No dia 28 de agosto foi sancionada a Lei N° 8.488, de autoria do deputado estadual Léo Loureiro (PP), que acaba com a validade do laudo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Antes da sanção da lei, o prazo de validade do laudo era de dois anos, e alguns de órgãos exigiam um laudo ou declaração médica com no máximo, 60 dias.
Na nova redação da lei, o deputado Léo Loureiro estabelece que o laudo em questão tenha prazo de validade indeterminado, eliminando burocracias e facilitando a vida dessas famílias. Na justificativa, o parlamentar ressalta que o Transtorno do Espectro Autista não é passageiro e não tem cura, portanto não há sentido ter validade.
“O autismo acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento, por isso não faz sentido um laudo com prazo de validade”, finalizou Léo Loureiro.
Pela nova Lei, o laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente, entre os quais a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID); e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).