O governador Renan Filho sancionou, na última quinta-feira, 20, a lei nº 8.417, de 19 de maio de 2021, de autoria do deputado Léo Loureiro que estabelece prioridade das pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Alagoas para a vacinação contra a Covid-19, devendo ser respeitada a lista de prioridade dispostas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19.
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Caberá à Secretaria Estadual de saúde, a inclusão das pessoas com deficiência na vacinação e estabelecer as diretrizes para a operacionalização desta lei.
“Nós temos a certeza que a vacinação antecipada evitará o falecimento de muitas dessas pessoas, em razão da sua condição de saúde e mobilidade. A ideia do projeto é que o governador coloque em prática a vacinação, uma real necessidade da pessoa com deficiência”, disse Léo Loureiro.